Síndrome do Pânico: Conheça seus Direitos junto ao INSS

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Enfrentar a Síndrome do Pânico é desafiador, especialmente quando se considera a busca por apoio e a manutenção das atividades laborais. Neste contexto, é vital compreender os direitos que pacientes com transtornos mentais têm junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Transtornos mentais e seus desafios

O diagnóstico de transtornos mentais, como depressão, ansiedade e síndrome do pânico, muitas vezes não é imediato, tornando o processo ainda mais desafiador. A síndrome do pânico, em particular, é altamente incapacitante, caracterizada por crises de ansiedade imprevisíveis e intensas. Os impactos vão além dos momentos de crise, afetando a vida cotidiana, relações interpessoais e a capacidade de trabalhar.

A atividade laboral torna-se um desafio significativo para aqueles que sofrem de Síndrome do Pânico. Se agravada pelo ambiente de trabalho, o afastamento torna-se necessário para evitar complicações adicionais.

Direitos previdenciários

Nesse cenário, é crucial que o trabalhador conheça seus direitos junto ao INSS. Três benefícios se destacam: Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O Auxílio-Doença, ou benefício por incapacidade temporária, é concedido a quem comprove incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias devido a problemas de saúde. É necessário ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses. Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses e esteja na condição de segurado.

Para casos de incapacidade permanente, a Aposentadoria por Invalidez é uma opção. O período de carência é de 12 meses, assim como o Auxílio-Doença. O segurado deve comprovar que a síndrome do pânico o impede permanentemente de trabalhar ou exercer qualquer atividade que garanta a sua subsistência. 

Em situações em que a doença afeta a participação na sociedade, o Benefício de Prestação Continuada pode ser concedido. Este benefício assistencial destina-se a indivíduos que necessitam de apoio e não têm meios de prover sua subsistência, mesmo sem contribuição prévia à Previdência Social. O valor pago mensalmente é de um salário mínimo. 

Tratamento e retorno à normalidade

É essencial buscar ajuda médica para tratar a síndrome do pânico. A psicoterapia, medicamentos, exercícios físicos e uma alimentação equilibrada fazem parte do tratamento. Com as crises controladas, a reintegração ao trabalho e às atividades diárias torna-se possível. A busca por ajuda e o entendimento dos direitos previdenciários são passos fundamentais para enfrentar esse transtorno.

Fonte: Jornal Contábil

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